Dados da Obra

[Señor. El Capitán Simón Estacio da Silveira, Procurador general de la conquista del Marañon. Dice, que la plata y riquezas del Perú vienen a España conducidas por tierra a Arica 90 leguas de dificultoso camino...]

Escritor Simão Estácio da Silveira (XVI-XVII)
Classificação Cartas Literatura informativa e de viagens
Anos

Ano de publicação: 1626

Editora
[s.n.] (Madri, Espanha)
Outros dados
Idioma
Espanhol
Meio de publicação
Impresso
Fontes
Referência SILVEIRA, Simão Estácio da. [SEÑOR. EL CAPITÁN SIMÓN ESTACIO DA SILVEIRA, PROCURADOR GENERAL DE LA CONQUISTA DEL MARAÑON. DICE, QUE LA PLATA Y RIQUEZAS DEL PERÚ VIENEN A ESPAÑA CONDUCIDAS POR TIERRA A ARICA 90 LEGUAS DE DIFICULTOSO CAMINO...]. Madri, Espanha: [s.n.], 1626.

Descrição

Segundo Borba de Moraes: "Nesta petição, Simão Estácio da Silveira oferece seus serviços, sob certas condições, para abrir uma nova rota de transporte de prata do Peru para a Espanha, descendo por um dos rios do Maranhão. Ele fala dos perigos da rota então em uso, que ia da África a Lima e ao Panamá, especialmente naquela época, pois o inimigo havia se tornado muito hábil em atravessar o Estreito de São Vicente (Cabo Horn) para o Pacífico. Ele destaca as vantagens da rota pelo Maranhão (Amazonas), não apenas por ser mais segura e curta — sendo uma viagem de quatro meses do Peru à Espanha —, mas também por atravessar uma região muito rica, com ouro, prata, pérolas e toda espécie de madeiras nobres para a construção naval. Afirma que o “capitão-mor do Grande Pará, Benito Maciel Pariente”, havia partido em busca dessas riquezas, e que o “mestre de campo Juan Retio de León” começara a explorá-las a partir da costa peruana. Ressalta a importância de Sua Majestade conquistar a região o quanto antes, pois “os inimigos do Norte” já haviam construído fortificações na foz do rio Pará e estavam comerciando com os índios Guarijóós. Explica seu plano para abrir a rota, construir cidades, vilas e fortificações, e povoar a região com gente trazida dos Açores. Pede que lhe seja concedido o privilégio de cortar pau-brasil até o valor de vinte e quatro contos de réis, a mesma quantia concedida ao último arrendador, Manoel Alves Pinho, e estabelece outras condições relativas à administração do território."

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